- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro pode ser concretizado através de:
- a)Apoio às atividades das associações com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a União das Freguesias;
- b)Apoio às associações que pretendam concretizar obras de conservação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio para a aquisição de equipamentos necessários ao desempenho das respetivas atividades.
- 3 -O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse da União das Freguesias.
Artigo 3.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 07/06/2017