- 1 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior bem como, as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento que reservem ainda à União das Freguesias de Poceirão e Marateca o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e inviabilizar futuras candidaturas a apoios não financeiros da entidade em causa, sem prejuízo de adotar outros procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 20.º — Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Vigente desde: 07/06/2017