- 1 -O apoio refere-se às atividades a realizar durante o ano para o qual é atribuído.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à continuidade e/ou incremento das atividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público;
- b)Apoio financeiro para a realização de obras de conservação;
- c)Apoio financeiro para aquisição de equipamentos;
- d)Cedência de instalações e bens, nos termos dos critérios definidos pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 07/06/2017