- 1 -As associações que beneficiem de apoio no âmbito do presente regulamento devem publicitar, através de menção expressa, o apoio da União das Freguesias e/ou incluir brasões em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto, bem como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -As entidades, ficam obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 5.º — Publicitação de apoios
Vigente desde: 07/06/2017