- 1 -O valor da compensação pecuniária por défice ou excesso de cedência para infraestrutura geral relativamente à cedência média devida (CC) é estabelecido pela fórmula:
CC = (A x 0,5 - Ce) x [(cL/cL máx x 0,15) x I x C]
sendo:
A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b) do artigo 3.º;
Ce, a cedência efetiva para infraestrutura geral, em m2;
cL, o coeficiente de localização fixado para o local, no quadro CIMI;
cL máx, o coeficiente de localização máximo fixado, para o País, no quadro do CIMI;
I, o índice de edificabilidade abstrata estabelecido pelo PDM para o local;
C, o «custo de referência» do m2 de ac estabelecido conforme Portaria n.º 65/2019.
- 2 -Ocorrendo cedência de terreno com edificabilidade - conforme i), alínea d) do artigo 4.º - a respetiva área é contabilizada como se fora para infraestrutura geral.
- 3 -A compensação é paga pelo promotor à CMM ou pela CMM ao promotor, conforme o valor calculado seja positivo ou negativo.
Artigo 7.º — Compensação por défice ou excesso de cedência para infraestrutura geral
Vigente desde: 08/04/2021