- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) integra duas parcelas, uma relativa à infraestrutura local (TIL) e a outra relativa à infraestrutura geral (TIG), sendo TRIU = TIL + TIG.
- 2 -O valor da TIL é estabelecido pela fórmula: TIL = (A x 5 % C - OU), sendo zero se da fórmula resultar valor negativo.
- 3 -O valor da TIG é estabelecido pela fórmula: TIG = A x 1,2 % C, aumentando anualmente, a partir de janeiro de 2022, sucessivamente para: A x 2,4 % C; A x 3,6 % C; A x 4,8 % C; e, estabilizando, A x 6 % C.
- 4 -O valor da TIG duplica para as atividades logísticas correspondentes às tipologias de ator 1 a 5 referidas no Anexo V do Regulamento do PDM.
- 5 -As siglas constantes na fórmula significam:
A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b) do artigo 3.º;
C, o «custo de referência» do m2 de ac estabelecido conforme Portaria n.º 65/2019;
OU, o custo das obras de urbanização a cargo do promotor.
Artigo 8.º — Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Vigente desde: 08/04/2021