- 1 -Após a afixação da lista de atribuição definitiva dos lotes, é lavrado um título de alienação, um auto, designado de "auto de venda", com a descrição do imóvel, respetivas condições de pagamento e identificação do adquirente, ao qual é entregue o original.
- 2 -Decorrido o prazo mencionado no número anterior sem que os concorrentes selecionados diligenciem naquele sentido, serão os mesmos considerados não interessados, perdendo o direito a adquirir o lote.
- 3 -Em caso de desistência o candidato classificado imediatamente a seguir, ocupa a posição deste, pela ordem descrita na lista definitiva.
Artigo 18.º — Atribuição e venda dos lotes
Vigente desde: 11/01/2021