- 1 -No prazo máximo de 15 dias úteis após a data em que é lavrada a ata de seleção, a Câmara Municipal homologará a lista provisória da seleção, dela constando os candidatos excluídos, com a indicação sucinta das razões da exclusão.
- 2 -Os interessados serão notificados da lista provisória dispondo de um prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência prévia.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, a Câmara Municipal procederá à homologação e à publicitação/notificação da lista definitiva da seleção dos concorrentes.
Artigo 17.º — Resultados do concurso/seleção
Vigente desde: 11/01/2021