Acordo Direto - Forma de alienação por negociação direta entre o Município e os interessados.
Agregado familiar - O conjunto de pessoas constituído pelo interessado/adquirente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva, há mais de dois anos em condições análogas à dos cônjuges, designadamente em união de facto, pelos ascendentes e descendentes ou afins na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos, e outras que vivam em coabitação com o adquirente, desde que devidamente fundamentada e comprovada.
Habitação própria - Aquela em relação à qual o indivíduo goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso fruição e disposição dentro dos limites da lei e com a observância das restrições por ela impostas.
Lotes para habitação própria - Terreno destinado à construção de habitação para residência habitual permanente.
Interessado - Toda a pessoa que pretenda adquirir um lote para construção de habitação própria.
Residência habitual permanente - É a casa onde habitualmente o indivíduo vive com o seu agregado familiar com estabilidade e em que tem instalado o seu centro de vida familiar. A residência permanente e a residência habitual são uma e a mesma coisa.
Equiparado a cônjuge - Pessoa que vive com outra em plena comunhão de vida, sem que entre si tenham contraído casamento, bem como a pessoa que não vivendo em plena comunhão de vida, pretenda vir a viver.
União de facto - Relação com mais de 2 anos, desde que declarada para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).