- 1 -A não apresentação por qualquer candidato da documentação exigida no prazo de candidatura a que alude o n.º 2 do artigo 14.º, ou a não comparência no ato da celebração do contrato de compra e venda, implica a sua exclusão com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe foi atribuído.
- 2 -Constituem exceções ao número anterior, as situações nas quais os candidatos apresentem dentro do prazo para a entrega dos documentos, requerimento no qual indiquem motivos atendíveis quanto ao incumprimento que possam ser considerados justificados pela Câmara Municipal.
- 3 -O não cumprimento do pagamento dos 10 % a que alude o artigo 12.º ou do remanescente do valor do lote atribuído, implica a exclusão do candidato faltoso, com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe havia sido atribuído, revertendo a favor do Município as quantias entregues.
Artigo 21.º — Exclusão e perda do direito à aquisição do lote
Vigente desde: 11/01/2021