- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim aos dirigentes dos serviços e demais funcionários e colaboradores.
- 2 -A União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 16/04/2020