- 1 -Incumprimento: Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios deste código deverão ser imediatamente comunicados e reparados, estando sujeitos a ações disciplinares quando enquadráveis no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 2 -Publicação: O presente código será disponibilizado no site da freguesia e por comunicação interna.
- 3 -Aprovação: O presente código de conduta foi aprovado pela União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2020.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/04/2020