- 1 -No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade e Justiça;
- d)Probidade;
- e)Integridade de caráter, honestidade e honradez;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções;
- i)Legalidade;
- j)Igualdade e não discriminação;
- k)Proporcionalidade;
- l)Proteção de confiança;
- m)Colaboração e boa-fé.
- 2 -Os membros do órgão executivo da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 16/04/2020