- 1 -A atribuição da habitação é feita pela Câmara Municipal de Góis, nos termos do presente Regulamento, às candidaturas com classificação mais elevada, em consonância com o número e tipologia das habitações disponíveis.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para as candidaturas com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com menor rendimento mensal corrigido;
- b)Agregado com condições de precariedade habitacional graves (falta de condições de habitabilidade/salubridade, risco de ruína, sem instalações sanitárias, sem cozinha, sem esgotos, sem água e sem eletricidade);
- c)Agregado com maior número de pessoas com deficiência na sua constituição.
Artigo 12.º — Atribuição
Vigente desde: 11/03/2025