- 1 -A apreciação dos pedidos de atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado, é feita através de concurso por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo I, para determinação da pontuação da candidatura.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtiverem a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos pelo presente Regulamento.
- 3 -A atribuição da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado é feita respeitando o critério da adequação do imóvel à dimensão do agregado familiar, em conformidade com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 11/03/2025