1 - A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio, cujo modelo consta do Anexo II, a disponibilizar pelos serviços em suporte digital na página da Internet do Município de Góis, em www.cm-gois.pt, ou em papel no Balcão Único do Câmara Municipal de Góis.
2 - A candidatura deve ser entregue no Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude do Câmara Municipal de Góis.
3 - O formulário referido no n.º 1 deste artigo, deve ser acompanhado dos seguintes documentos atualizados:
a) Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia, que contenha a composição do agregado familiar e confirme a residência no concelho de Góis há pelo menos um ano, bem como o recenseamento no concelho de todos os elementos do agregado familiar;
b) Apresentação do Cartão do Cidadão, ou em alternativa, do Bilhete de Identidade e do documento de Identificação Fiscal, de todos os elementos do agregado familiar; e, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiros/as, títulos válidos de permanência em território nacional;
c) Declaração das Finanças com a identificação dos bens imóveis em nome do/a requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
d) Fotocópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar ou certidão negativa de rendimentos;
e) Cópia do Contrato de Trabalho de todos elementos ativos do agregado familiar ou Declaração de Vínculo emitida pela entidade patronal;
f) Recibos de vencimento dos últimos três meses, de todos os elementos ativos do agregado familiar;
g) Os/as trabalhadores/as por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
h) Caso existam elementos do agregado familiar em situação de desemprego, declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição.
i) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de Pensões, Subsídio de Desemprego, Subsídio por Doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social, bem como Abonos de Família;
j) Nas situações em que se verifique a inexistência de rendimentos por parte do agregado, deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao Rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa à medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
k) Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos, em caso de existência, no agregado, de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
l) Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo do estatuto de vítima, emitido por entidade competente;
m) Os casos de divórcio ou separação devem ser comprovados mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada de família, assim como regulação das responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos/as menores de idade) e partilha de bens ou documento equivalente emitido por Conservatória do Registo Civil;
n) Em caso de ação de despejo, apresentação de documento comprovativo desse facto.
3 - Sempre que os serviços do Município de Góis o considerem necessário, poderão solicitar aos/às candidatos/as que comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das configurações neles opostas.
4 - No ato de entrega do processo de candidatura será emitido, pelos serviços do município, documento comprovativo da receção da mesma.