- 1 -Nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o Município de Góis pode, a qualquer momento, exigir ao/à candidato/a a apresentação de documentos complementares, comprovativos das declarações prestadas, sendo notificado/a para o fazer, no prazo máximo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de receção, sob pena de exclusão do procedimento.
- 2 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado, pelo mesmo tempo, por uma única vez.
- 3 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal de Góis junto de qualquer entidade pública, nomeadamente, as constantes do artigo 31.º da Lei n.º 81/ 2014 de 19 de dezembro, ou privada, designadamente as que acompanhem ou tenham acompanhado o agregado familiar.
- 4 -Durante a vigência do concurso e sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, das condições de saúde ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do/a candidato/a informar o Serviço de Ação Social, Formação, Educação e Juventude (SASFEJ) do Município de Góis, dos dados atualizados.
- 5 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meios fraudulentos por parte dos/as candidatos/as, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 6 -O preenchimento de todas as condições de elegibilidade definidas no artigo 6.º é, até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição da habitação.
- 7 -Caso o/a candidato/a não preencha alguma condição a que se refere o número anterior, o processo será automaticamente suspenso e o/a requerente notificado/a de que o mesmo não poderá prosseguir até que volte a cumprir todos os requisitos de candidatura.
- 8 -Será ainda motivo de exclusão do concurso, a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 17.º, no prazo estabelecido para o efeito ou quando, após notificação, nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo, o/a candidato não regularize a situação no prazo que lhe seja determinado pelos serviços.
- 9 -Findo o prazo definido para a apresentação das candidaturas, os serviços do Município de Góis elaboram as listas das candidaturas admitidas ao concurso, bem como das candidaturas excluídas, com indicação sucinta das razões da exclusão.
- 10 -As listas serão afixadas através de edital nos locais de estilo.
- 11 -Os/as titulares das candidaturas excluídas dispõem de 10 dias a contar da data da afixação da lista, para apresentarem reclamação da decisão, por escrito e devidamente fundamentada.
Artigo 18.º — Apreciação liminar e exclusão do pedido de admissão ao Concurso
Vigente desde: 11/03/2025