- 1 -Fica impedido/a de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
- a)O/A candidato/a ou arrendatário/a que, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O/A arrendatário/a ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município de Góis detenha, nem o procedimento contraordenacional ou criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais.
Artigo 44.º — Sanções
Vigente desde: 11/03/2025