- 1 -O Município de Góis compromete-se a fornecer as informações, os esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente Regulamento, nos termos e horários definidos pelos serviços que tutelam a gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Góis.
- 2 -As dúvidas e pretensões dos/as arrendatários/as municipais deverão ser apresentadas diretamente pelo/a arrendatário/, sendo este/a, para todos os efeitos, o/a interlocutor/a com o Município de Góis para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as situações de impedimento, devidamente fundamentadas e comprovadas, situação em que poderá o/a arrendatário/a ser representado/a por quem se encontre devidamente habilitado/a para o efeito.
Artigo 45.º — Relação com os serviços municipais
Vigente desde: 11/03/2025