- 1 -Têm acesso à atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado os indivíduos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrente de:
- a)Desastres naturais, calamidades ou outras situações de vulnerabilidade e emergência social, perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor.
- 2 -A competência para determinar a atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado, bem como as condições de utilização nos casos previstos no número anterior, é do Município de Góis.
Artigo 8.º — Exceções ao regime de atribuição
Vigente desde: 11/03/2025