- 1 -O recrutamento para as carreiras de pessoal referido no artigo 10.º é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -O recrutamento para os quadros dirigentes e de chefia da Polícia Municipal da Maia faz-se nos termos da lei para recrutamento do pessoal dirigente da administração local.
Artigo 12.º — Recrutamento
Vigente desde: 23/08/2000