- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se quadros dirigentes da Polícia Municipal:
- a)O comandante da Polícia Municipal;
- b)Os comandantes de serviços da Polícia Municipal;
os quais são equiparados para todos os efeitos aos cargos dirigentes de director de departamento e chefe de divisão, respectivamente.
- 2 -As funções do pessoal constante do n.º 1 são as previstas na legislação para o pessoal dirigente da administração local, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
- 3 -As equiparações previstas neste preceito relevam para efeitos remuneratórios e outros.
Artigo 11.º — Quadros dirigentes da Polícia Municipal da Maia
Vigente desde: 23/08/2000