- 1 -O uniforme é de uso obrigatório para todos os membros do corpo durante a prestação do serviço, estando proibida a utilização incompleta do mesmo.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos actos e representações vinculados à função policial.
Artigo 24.º — Obrigatoriedade do uso de uniforme
Vigente desde: 23/08/2000