- 1 -O uniforme regulamentar deve ser utilizado correctamente, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças do uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes e pela sua respectiva verificação o seu imediato superior.
Artigo 25.º — Modo de utilização
Vigente desde: 23/08/2000