- 1 -Compete à Polícia Municipal da Maia, genericamente, o seguinte:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Fazer a vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- c)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- d)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- e)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- f)Elaborar autos de notícia, autos de contra-ordenação e de contravenção, sempre que verifique a ocorrência de infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- g)Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- h)Elaborar autos de notícia com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- i)Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência:
- j)Exercer funções de polícia ambiental;
- k)Exercer funções de polícia mortuária;
- l)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais, e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- m)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- n)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- o)Participar no serviço municipal de protecção civil.
Artigo 4.º — Competências da Polícia Municipal
Vigente desde: 23/08/2000