- 1 -A Polícia Municipal da Maia disporá de um armeiro, dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas pertencentes ao corpo.
- 2 -Os agentes depositarão a sua arma no armeiro findo o serviço.
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhe forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 40.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 23/08/2000