- 1 -Em casos excepcionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao presidente da Câmara da Maia para ulterior avaliação.
Artigo 39.º — Excepção ao uso de arma
Vigente desde: 23/08/2000