- 1 -A Polícia Municipal da Maia formará um corpo único, que funcionará na dependência hierárquica directa do presidente da Câmara da Maia, com possibilidade de delegação de competência num dos vereadores.
- 2 -Os oficiais e graduados das forças de segurança pública podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis na Polícia Municipal da Maia.
- 3 -A nomeação dos oficiais das forças de segurança faz-se por solicitação da Câmara Municipal da Maia, devidamente fundamentada e de acordo com os interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da força de segurança em questão.
- 4 -Num período de transição, a definir, o comando da Polícia Municipal da Maia será exercido por oficiais da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no número anterior.
- 5 -Em caso de ausência do comandante da Polícia Municipal da Maia, as funções serão assumidas, automaticamente, pelo seu substituto, nos termos das regras gerais de hierarquia.
Artigo 7.º — Estrutura da Polícia Municipal da Maia
Vigente desde: 23/08/2000