- 1 -A organização da estrutura da Polícia Municipal da Maia e as suas alterações são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
- 2 -A estrutura da Polícia Municipal da Maia organiza-se de acordo com o organigrama anexo ao presente Regulamento, sendo composta genericamente por um comandante de polícia, um subcomando operativo e um subcomando administrativo.
- 3 -A Polícia Municipal da Maia actua em coordenação com as outras forças de segurança públicas, sendo essa coordenação exercida pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador com poderes delegados e por quem o Governo designar.
Artigo 8.º — Organização do corpo de Polícia Municipal
Vigente desde: 23/08/2000