- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município da Trofa, bem como às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remetê-los à Câmara Municipal para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município da Trofa a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/01/2020