- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município da Trofa, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do Município da Trofa, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada a aplicação de coimas resultantes de infrações ao presente Regulamento.
Artigo 19.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 14/01/2020