- 1 -Compete ao Município de Idanha-a-Nova, no âmbito da prestação do serviço de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos:
- a)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo casos fortuitos ou de força maior, que não incluem greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- b)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- c)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet do Município de Idanha-a-Nova;
- d)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- e)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- f)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, com o serviço de saneamento de águas residuais e com o sistema de gestão de resíduos urbanos;
- g)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- h)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- i)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- j)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água, de saneamento de águas residuais urbanas e com o sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, sistema público de abastecimento e de saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir uma plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e de saneamento;
- m)Submeter os componentes dos sistemas públicos de abastecimento e de saneamento, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- n)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação de abastecimento e de saneamento;
- 2 -No âmbito da prestação da prestação do serviço de abastecimento de água, compete ao Município de Idanha-a-Nova:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Fornecer, instalar e fazer manutenção de contadores, das válvulas a montante e a jusante, bem como dos filtros de proteção;
- c)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes.
- 3 -No âmbito da prestação da prestação do serviço de saneamento de águas residuais, compete ao Município de Idanha-a-Nova:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- c)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento.
- 4 -No âmbito da prestação do serviço gestão de resíduos urbanos, compete ao Município de Idanha-a-Nova:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- d)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- e)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos.
Artigo 11.º — Deveres do Município de Idanha-a-Nova
Vigente desde: 16/05/2018