- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente no que respeita ao serviço de abastecimento e saneamento:
- a)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais urbanas;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- c)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- d)Avisar o Município de Idanha-a-Nova de eventuais anomalias nos sistemas, nos contadores e nos medidores de caudal;
- e)Não alterar o ramal de ligação;
- f)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização do Município de Idanha-a-Nova quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento ou recolha, em vigor;
- g)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Idanha-a-Nova;
- h)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado do Município de Idanha-a-Nova, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- 2 -Compete aos utilizadores no que respeita ao serviço de gestão de resíduos urbanos:
- a)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- b)Acondicionar corretamente os resíduos;
- c)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- d)Não abandonar os resíduos na via pública;
- e)Reportar ao Município de Idanha-a-Nova eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Avisar o Município de Idanha-a-Nova de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- g)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelo Município de Idanha-a-Nova no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
- 3 -Compete ainda aos utilizadores dos serviços de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 12.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 16/05/2018