- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do Município de Idanha-a-Nova, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto o Município de Idanha-a-Nova não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 114.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 16/05/2018