- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Idanha-a-Nova das condições em que os serviços são prestados, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e quanto aos tarifários aplicáveis.
- 2 -No que respeita ao serviço de abastecimento público de água, o Município de Idanha-a-Nova publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Idanha-a-Nova dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Idanha-a-Nova, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas.
- f)Resultados da qualidade da água;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Informação sobre o destino dado aos resíduos recolhidos;
- j)Indicadores de qualidade dos serviços prestados aos utilizadores.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 16/05/2018