- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município de Idanha-a-Nova, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Idanha-a-Nova e o munícipe.
- 3 -Após solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Idanha-a-Nova é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Idanha-a-Nova no respetivo sítio na Internet.
Artigo 89.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 16/05/2018