- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação ao Município de Idanha-a-Nova, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Idanha-a-Nova e o munícipe.
- 3 -Após solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Idanha-a-Nova é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos são transportados para a estação de transferência de Idanha-a-Nova.
Artigo 90.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 16/05/2018