- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com o Município de Idanha-a-Nova para a realização da sua recolha passando esta entidade a atuar num mercado em concorrência e a ficar sujeita ao disposto na Lei da Concorrência.
Artigo 93.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 16/05/2018