- 1 -A recolha dos resíduos de construção prevista no artigo anterior processa-se por solicitação escrita, por telefone ou presencial.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pelo Município de Idanha-a-Nova e em hora.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Idanha-a-Nova é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Idanha-a-Nova no respetivo sítio na Internet.
Artigo 92.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 16/05/2018