- 1 -É obrigatório o estacionamento privado nos lotes de construção nova o qual pode ser em cave ou à superfície, conforme o definido na Planta de Implantação.
- 2 -Admite-se que o estacionamento em cave para os lotes 4, 5 e 6 seja comum a todos os lotes.
Artigo 18.º — Estacionamento privado
Vigente desde: 09/04/2019