- 1 -As infraestruturas viárias e o estacionamento público devem obedecer ao definido na Planta de Implantação.
- 2 -É interdita a abertura de novas vias de circulação automóvel para além das previstas na Planta de Implantação.
- 3 -São considerados quatro tipos de estrutura viária, que estão assinalados na planta de implantação e detalhados na planta de rede viária:
- a)Via coletora - que corresponde ao arruamento existente, a rua do Chafariz (caminho municipal CM 1123), sendo constituída por duas faixas de rodagem, sem passeios e estacionamento;
- b)Via principal - que corresponde ao arruamento assinalado na planta de implantação como rua 4, sendo constituída por duas faixas de rodagem, passeios e com estacionamento;
- c)Vias de acesso local - que correspondem às ruas 2 e 3, sendo constituídas por uma faixa de rodagem; e a rua 1 em que parte do seu troço é de sentido único e no troço que entronca com a rua da Boavista tem duas faixas de rodagem;
- d)Via mista - que corresponde ao arruamento que liga a rua 1 à rua 4 e, destina-se à circulação pedonal e automóvel condicionada.
Artigo 17.º — Rede Viária e Estacionamento Público
Vigente desde: 09/04/2019