- 1 -Os limites do parque urbano são os constantes na Planta de Implantação e destina-se ao recreio e lazer dos seus utentes.
- 2 -Neste tipo de espaço é permitida apenas a implantação de pequenos equipamentos destinados às atividades de recreio e lazer.
- 3 -Estas áreas terão um tratamento paisagístico adequado, devidamente equipado e ambientalmente sustentável, sendo obrigatório recorrer a espécies vegetais autóctones, adequadas às condições edafo-ecológicas do local.
Artigo 20.º — Parque Urbano
Vigente desde: 09/04/2019