- 1 -São permitidas as junções de lotes contíguos desde que sejam cumpridos os índices definidos para o total dos lotes a juntar, bem como os alinhamentos estabelecidos pelo Plano.
- 2 -O Reparcelamento é permitido para o uso habitacional ou turístico, não sendo permitido para grandes empreendimentos comerciais ou terciários.
- 3 -As operações de transformação fundiária previstas no Plano de Pormenor, nomeadamente para efeitos de registo predial, dependem da conclusão do procedimento de exclusão das áreas beneficiadas pelo aproveitamento hidroagrícola do Mira, devendo ser apresentado documento comprovativo da exclusão no ato do registo.
- 4 -A cada unidade de execução definida pelo Plano, caberá um procedimento de exclusão das áreas beneficiadas pelo aproveitamento hidroagrícola do Mira, para que a implementação do Plano não seja inviabilizada.
Artigo 21.º — Reparcelamento e Emparcelamento
Vigente desde: 09/04/2019