- 1 -As obras de urbanização incluem todos os elementos necessários para o conveniente funcionamento do núcleo urbano projetado, nomeadamente a execução dos seguintes trabalhos:
- a)Espaços Verdes;
- b)Infraestruturas de circulação e estacionamento público;
- c)Infraestruturas de abastecimento de água, serviço de incêndio e de rega;
- d)Infraestruturas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- e)Infraestruturas elétricas;
- f)Infraestruturas de telecomunicações;
- g)Demolições em espaço público;
- h)Desativação da regadeira R9-1 do distribuidor de Portos Ruivos e das tomadas de rega 10,11 e 12 e, do troço daquela regadeira entre a T10 e a T1 da regadeira R-9-1-7.
- 2 -As características e detalhes construtivos são desenvolvidos ao nível de projeto de execução.
- 3 -As opções gerais a que estão sujeitos esses projetos são o resultado da aplicação de critérios técnicos ao respeito pelas condições naturais e opções tradicionais da zona onde se insere a operação.
Artigo 23.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/04/2019