- 1 -São de natureza municipal as áreas destinadas aos espaços verdes, aos equipamentos de utilização coletiva e, às áreas de estacionamento, de circulação viária e pedonal, conforme definidos na planta de cedências.
- 2 -Com a realização das operações urbanísticas previstas no Plano, os proprietários cedem gratuitamente ao município as áreas descritas no número anterior.
Artigo 22.º — Cedências
Vigente desde: 09/04/2019