- 1 -O sistema de execução é o sistema de iniciativa dos interessados.
- 2 -No sistema de iniciativa dos interessados, a iniciativa de execução é promovida pelos proprietários ou pelos titulares de outros direitos reais relativos a prédios abrangidos no plano, ficando estes obrigados a prestar ao município a compensação devida de acordo com as regras estabelecidas no presente Plano.
- 3 -Os direitos e as obrigações dos participantes em cada unidade de execução são definidos por contrato de urbanização.
- 4 -Cabe aos particulares de acordo com os critérios estabelecidos no presente plano, proceder à perequação dos benefícios e encargos resultantes da execução do instrumento de planeamento entre todos os proprietários abrangidos por cada unidade de execução.
- 5 -Após os cinco primeiros anos da vigência do plano, a Câmara Municipal de Odemira pode optar pelo sistema de cooperação, tomando a iniciativa da execução do Plano com a cooperação dos particulares interessados, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pela Câmara Municipal.
- 6 -No sistema de cooperação, os direitos e obrigações das partes são definidos por contrato de urbanização, que pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Contrato de urbanização, entre os proprietários e ou os promotores da intervenção urbanística, na sequência da iniciativa municipal;
- b)Contrato de urbanização entre o município, os proprietários e ou os promotores da intervenção urbanística e, eventualmente, outras entidades interessadas na execução do plano.
Artigo 29.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 09/04/2019