- 1 -Para efeitos da implementação do Plano de Pormenor e aplicação dos mecanismos de perequação compensatória, no que se refere à distribuição dos benefícios e encargos decorrentes das operações urbanísticas consignadas no mesmo, consideram-se três unidades de execução, conforme delimitação constante na Planta das Unidades de Execução.
- 2 -As unidades de execução pretendem assegurar a justa distribuição dos benefícios e encargos dos proprietários abrangidos, correspondendo a uma das partes do Plano.
- 3 -As unidades de execução delimitadas na Planta das Unidades de Execução possuem, em conjunto, a área total de 63632,00m2.
- 4 -No âmbito das unidades de execução, devem os interessados, entre si, promover os acordos necessários, de modo a proporcionar a constituição dos lotes definidos na Planta de Implantação e a distribuição de benefícios e encargos de acordo com os mecanismos de perequação compensatória previstos neste capítulo.
- 5 -As Unidades de Execução II e III apresentam uma área comum (a Rua 1) essencial a ambas a unidades de execução. Como tal, a Unidade de Execução que inicie a obra primeiro, terá que executar todas as infraestruturas aqui definidas para que a unidade de execução possa desenvolver-se, entrando os custos na justa distribuição dos benefícios e encargos dos proprietários abrangidos.
Artigo 30.º — Unidades de Execução
Vigente desde: 09/04/2019