- 1 -Para efeito da aplicação do Regulamento Geral do Ruído classifica-se toda a zona de intervenção do Plano como zona mista.
- 2 -Foi elaborado o relatório sobre a recolha de dados acústicos referente à proposta de intervenção do Plano e perante os resultados obtidos, o referido relatório conclui está em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, assim, não são de prever ao nível do ruído, impactes negativos significativos, após a implementação do plano.
Artigo 35.º — Ruído
Vigente desde: 09/04/2019