- 1 -O Plano de Pormenor foi elaborado tendo em conta a legislação vigente e os instrumentos de gestão territorial com incidência direta sobre a área de implantação do Plano, nomeadamente o Plano de Urbanização de Almograve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2005 de 3 de março, na sua atual redação.
- 2 -O Plano de Pormenor altera parcialmente o n.º 4 do artigo 19.º do Plano de Urbanização (PU) de Almograve, quanto ao número de camas turísticas igual ou superior a 20 % da capacidade populacional total da área de intervenção, em empreendimentos turístico, previstos na legislação setorial aplicável, na medida em que a Pousada da Juventude, apesar de ser um equipamento turístico, não está prevista nesta legislação.
- 3 -Admite-se que a Pousada da Juventude seja contabilizada para efeitos de camas turísticas.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
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