- 1 -As servidões e restrições administrativas existentes na área do Plano e assinaladas na planta de condicionantes, nos casos em que é possível a respetiva representação gráfica são as seguintes:
- a)Servidão do domínio público hídrico - linha de água do barranco;
- b)Servidão relativa ao caminho municipal CM 1123 (rua do Chafariz);
- c)Servidão relativa ao sistema de abastecimento de água;
- d)Servidão relativa ao sistema de drenagem de águas residuais e pluviais existentes;
- e)Servidão das linhas de média tensão existentes;
- f)Servidão da rede de rega;
- g)Servidão da Área Beneficiada pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.
- 2 -Toda a área do Plano inserida na área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira terá que ser objeto de exclusão nos termos previstos no Regime Jurídico de Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (artigo 101.º), do Decreto-Lei n.º 86/2002 de 6 de abril, na sua atual redação.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 09/04/2019